A compra e venda de um imóvel envolve processos burocráticos, por isso é necessário tomar os devidos cuidados com tudo o que abrange essa negociação. Em alguns casos, o novo proprietário não verifica com o Cartório de Registro de Imóveis, se existia algum tipo de irregularidade com aquela propriedade, gerando muita dor de cabeça. Pensando nisso, resolvemos trazer um passo a passo, de como funciona a regularização de imóveis para você. Continue a leitura e confira!
O primeiro passo é ir ao Cartório de Registro de Imóveis onde a unidade em questão está localizada, com o contrato de compra e venda devidamente assinado e registrado em cartório. Com ele, você poderá emitir a escritura da propriedade e obter a matrícula do imóvel.
Sem ela, qualquer tentativa de normalização se torna sem efeito. Por isso, é importante ter essa escritura em mãos antes de qualquer medida de solicitação de matrícula.
Após ter providenciado junto ao cartório a escritura com o número de matrícula, a próxima etapa é solicitar o alvará de regularização. O documento só é válido para unidades já construídas e finalizadas. Do contrário, em obras ainda não finalizadas, o que deve ser providenciado antes é o Habite-se junto à prefeitura.
No último passo você deverá a averbação de construção do imóvel. Esse é o último passo, e fundamental no processo.
A averbação do imóvel é, na verdade, a formalização de todas as alterações feitas na usa propriedade. Qualquer construção, obra ou demolição realizada em sua residência deve constar na documentação, na matrícula do imóvel.
É importante ressaltar que o tempo de regularização de um imóvel pode variar bastante dependendo de alguns fatores impeditivos, como a falta de alguns documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Precisando negociar seu imóvel, mas tem algum problema relacionado à regularização? Conte com a Investt!