Locatário ou Locador: quem deve pagar reformas e reparos no imóvel alugado?

por Investt Imóveis Goiânia

A locação de um imóvel deve ser uma relação saudável entre as partes, no geral os contratos de locação e a legislação locatícia estabelecem obrigações específicas para locador e locatário.

Quando o assunto é reformas muitos possuem dúvidas sobre quem deve ser o responsável pelo pagamento.

Apesar da obrigatoriedade desse prévio acordo, há fatores importantes que cabem não só normas, exigindo também, bom senso entre locador e locatário para evitar conflitos entre as partes.

De acordo com a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), o locador é o responsável por todas as despesas relacionadas aos danos causados na estrutura. Ficando de obrigação para o locatário os gastos com manutenção e conservação do imóvel, porém há exceções.  

Se o locatário no ato da mudança encontrar algum dano estrutural, por exemplo uma rachadura na parede e não comunicar o locador e/ou imobiliária para realizar o reparo, quaisquer danos futuros poderão ser de responsabilidade do locatário. Mesmo sendo um dano estrutural, em razão da omissão a responsabilidade não poderá ser atribuída ao locador.

Por regra geral, como o locatário detém a posse do imóvel é de responsabilidade dele os danos causados ao mesmo até a devolução das chaves, porém existem situações em que o mesmo nem sempre é responsável pela reparação de todos os danos causados.

Para o locatário se eximir de obrigações com reformas é necessário que ele sempre se comunique com o locador e/ou imobiliária.

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