A escritura de imóvel é um documento jurídico registrado em cartório ou tabelionato por um tabelião.
O documento atesta todas as condições de compra e venda da propriedade e a vontade de ambas as partes, comprador e vendedor. Nas informações constam:
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O objeto do registro — nesse caso, o imóvel que está sendo negociado;
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Os envolvidos — identificação de comprador e vendedor;
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Preço proposto — os valores envolvidos na transação;
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Entrega de chaves — quando será realizada a passagem do imóvel.
O documento possui duas principais funções, sendo a primeira de efetivação da vontade das partes de realizar o negócio, gerando um título de registro de imóvel. A segunda função da escritura é a formalização de todas as condições estabelecidas anteriormente de maneira informal.
Após registrado todas as condições propostas se tornam obrigatórias e seu descumprimento é penalizado. No caso de obrigações relacionadas ao imóvel, a partir da venda o comprador assume todas as responsabilidades, como por exemplo o cuidado com a propriedade e o pagamento de impostos. Para ser assinado necessário a presença das partes interessadas — comprador e vendedor —, do tabelião, e de testemunhas.
A escritura não é a mesma coisa que registro, a primeira prova a compra e venda de um imóvel, mas não é suficiente para realizar a transferência completa da propriedade. Para isso, é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis.
Já o registro é um documento muito mais completo, onde são informados todos os acontecimentos relacionados ao imóvel desde a sua construção, primeiro proprietário, até os dias atuais. Ou seja, mesmo que a escritura tenha sido lavrada, o bem somente pertencerá ao novo proprietário quando esse documento for registrado.
Há inúmeros detalhes envolvidos na documentação de compra e venda de imóveis. Isso demanda um conhecimento aprofundado da legislação e suas exigências.