Desocupação de imóvel: entenda quais as regras e prazos determinados
Dentre os conflitos que podem surgir entre inquilino e proprietário a desocupação do imóvel é o mais comum. Contar com o serviço de uma imobiliária, te poupa bastante dor de cabeça, principalmente quando o proprietário deseja solicitar a desocupação do imóvel.
Confira todas as regras desse processo, o que é proibido e como proceder caso queira solicitar o seu imóvel de volta:
Como proceder?
As orientações de desocupação de imóvel normalmente podem ser encontradas no contrato de locação. Nele constam os direitos e deveres das partes envolvidas – ou seja, do locatário e do proprietário. Assim, esse é o documento de referência para toda e qualquer ação que envolve o imóvel.
Contudo, o contrato de locação não é a única base. As negociações de locação também precisam estar em acordo com a Lei do Inquilinato. Nela é possível encontrar informações sobre a desocupação de imóvel, bem como o seu prazo e obrigações a serem cumpridas.
Assim, se o inquilino deseja sair do imóvel é preciso:
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Comunicar a administradora do imóvel com 30 dias de antecedência;
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Entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Para isso, a vistoria de saída deverá ser realizada;
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Apresentar quitação de água, luz, gás e condomínio – se houver;
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Entregar as chaves.
No caso do proprietário ser o requerente da desocupação do imóvel o prazo para que o inquilino entregue as chaves também é de 30 dias. Funciona como um aviso prévio: a parte interessada na desocupação deve comunicar por escrito a intenção 30 dias antes.
Caso o locatário se recuse a sair, o proprietário precisará entrar com uma ação de despejo. Esse processo judicial pode levar até seis meses para conclusão. Além disso, se essa medida não for cumprida o proprietário pode acionar a polícia em caso de permanência. O não cumprimento da medida judicial também fará com que o locatário tenha que arcar com as despesas e honorários dos advogados que foram gastos pelo proprietário para condução do processo.
Incidência de multa
Em alguns casos a desocupação do imóvel pode acarretar uma multa. Essa regra só não é válida nos casos em que o contrato não determina o período de ocupação. Assim, o locatário é dispensado do pagamento de multa caso deseje deixar o imóvel. O mesmo vale para o locador. Contudo, ainda é preciso cumprir o aviso prévio.
Etapas da desocupação de imóvel
O processo de desocupação de imóvel envolve algumas etapas. Elas são válidas tanto para o locatário quanto para o proprietário.
Carta de desocupação de imóvel
Antes de qualquer ação ao desejar sair de um imóvel alugado, ou solicitar que o inquilino saia da propriedade é comunicar essa decisão à imobiliária. Esse deve ser um comunicado enviado por escrito, chamado de “carta de aviso de entrega”. Normalmente nesse documento constam o nome, RG e CPF do proprietário, além do endereço do imóvel alugado.
Vistoria do imóvel
A vistoria do imóvel é uma etapa importante quando um inquilino realiza a desocupação. É ela que garante que a propriedade será entregue em perfeitas condições, ou seja, da mesma forma em que estava antes da entrega das chaves ao locatário. Esse procedimento é bastante comum e normalmente realizado por um corretor ou profissional competente contratado da imobiliária. Ele é realizado tanto na entrada quanto na saída do imóvel.
Quitação de contas
Outra obrigação do inquilino na hora de desocupar o imóvel é comprovar que todas as contas de luz, água, gás e condomínio estão devidamente quitadas. Normalmente essas contas são pagas separadamente do aluguel e por isso é importante comprovar que o proprietário não terá que arcar com nenhuma inadimplência do locatário após a desocupação.
Desocupação de imóvel e o termo de distrato
O termo de distrato é um documento importante quando se solicita a desocupação de imóvel. Ele é gerado após todas as partes terem cumprido suas obrigações e deve ser assinado por todos. Ele torna explícito a extinção do contrato de locação e define que não existem mais obrigações entre inquilino e proprietário.
É muito importante que essa seja a última etapa do processo de desocupação e que a imobiliária o conduza com cuidado.